Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECREto LEGISLATIVO nº 20, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.086, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.086, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE