Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que “dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE