Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.590, de dezembro de 1977, que “dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei número 1.310, de 8 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.590, de 19 de dezembro de 1977, que “dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei número 1.310, de 8 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE