Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
decreto legislativo nº 21, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.660. de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta" os vencimentos salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 25 de maio de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE