Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 21, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 25 de maio de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE

(*) Republicado por haver saído com incorreções em seu preâmbulo, no DCN (Seção II), de 26 de maio de 1979.