DECRETO N. 7.767 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para lastramento de linhas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para os trabalhos de lastramento constantes do "Quadro D”, do relatório da Comissão Especial incumbida da regularização da conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede Mineira de Viação, executados no período de abril de 1931 a dezembro de 1936, nas linhas de Angra dos Reis a Patrocínio, Garças a Belo Horizonte, Sitio a Barra do Paraopeba e alguns dos seus ramais, na importância total de 14.264:996$709 (quatorze mil duzentos e sessenta e quatro contos novecentos e noventa e seis mil setecentos e nove réis).
Parágrafo único. As despesas já apuradas, na importância de 13.961:275$463 (treze mil novecentos e sessenta e um contos duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três réis), ficam reconhecidas para classificação na conta do “Fundo de Melhoramentos".
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.