DECRETO N. 7.768 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:225$, para pagamento de ajudas de custo e de subsidos que deixou de receber o almirante Custodio José de Mello.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:225$, para pagamento das ajudas de custo de 1890, e 1891, e dos subsidios, relativos ao periodo de 16 de outubro a 3 de novembro desse ultimo anno que deixou de receber o almirante Custodio José de Mello, como deputado federal pelo Estado da Bahia.
Rio de janeiro, 29 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.