DECRETO N

DECRETO N. 7.768 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova o Regulamento para a Diretoria da Arma de Artilharia

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para a Diretoria da Arma de Artilharia, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Regulamento da Diretoria da Arma de Artilharia

(R. D. A.)

TÍTULO I

Art. 1º A Diretoria de Artilharia (D. A.) é orgão sob a autoridade imediata do Ministro da Guerra, destinado a auxiliá-lo na missão de comando e administração do Exército, no tocante aos assuntos referentes a Arma de Artilharia.

§ 1º No desempenho da missão de auxiliar do Ministro da Guerra, pode a Diretoria receber, diretamente, incumbências a serem por ela executadas ou, indiretamente, por intermédio de outros orgãos.

§ 2º Cabe-lhe tambem propor as medidas que julgar oportunas ou uteis, consoante o prescrito na sua missão geral.

§ 3º A Diretoria de Artilharia depende tambem do Estado-Maior do Exército, com quem manterá estreita ligação acerca de todos os problemas referentes à preparação da Arma de Artilharia para a guerra.

§ 4º Com a Secretaria Geral do Ministério da Guerra mantem a Diretoria íntima colaboração no concernente a todos os assuntos orçamentários e administrativos.

Art. 2º Para executar a missão que lhe é atribuida, a Diretoria de Artilharia exerce ação sobre os Corpos de Tropa, Repartições e Estabelecimentos Militares da Arma, por intermédio dos Comandos de Região, Chefias de Repartições e Diretoria de Artilharia de Costa, de conformidade com as atribuições contidas neste Regulamento.

Parágrafo único. No desempenho dessa missão a Diretoria de Artilharia exerce sua autoridade por delegação permanente do Ministro da Guerra.

TÍTULO II

         Organização

Art. 3º A D. A. será constituida:

– do Diretor;

– do Gabinete;

– das três Divisões.

§ 1º O Gabinete compõe-se":

a) do Chefe do   Gabinete;

b) do Adjunto do Gabinete;

c) da Secção de Protocolo Geral;

d) da Secção de Expediente;

e) da Secção de Tesouraria e Almoxarifado;

f) da Portaria.

§ 2º São organizadas na forma seguinte as três Divisões:

  A) 1ª DIVISÃO

(D/I)

(Movimento, assuntos gerais e de carater individual do pessoal da Arma)

a) Chefe da Divisão;

b) Adjunto da Divisão;

c) 1ª Secção (D/1 – S/1 ) – (Movimento, assuntos gerais e de carater individual de oficiais e aspirantes a oficial) :

1. Chefe da Secção;

2. Adjunto da Secção;

3. Auxiliares.

d) 2ª Secção (D/1 – S/2) – (Movimento, assuntos gerais e de carater individual de subtenente;. sargentos, graduados e praças):

1. Chefe de Secção;

2. Adjunto da Secção;

3. Auxiliares.

B) 2ª DIVISÃO

(D/2)

(Organização e mobilização relativas ao pessoal e material)

a) Chefe da Divisão;

b) Adjunto da Divisão;

c) 1ª Secção (D/2 – S/1) – (Organização e mobilização relativas  ao pessoal) ;

1. Chefe da Secção;

2. Adjunto da Secção;

3. Auxiliares.

d) 2ª Secção (D/2 – S/2) (Organização e mobilização relativas ao material) :

1. Chefe da Secção;

2. Adjunto da Secção;

3. Auxiliares.

c) 3ª DIVISÃO

(D/3)

(Organização e revisão de Regulamentos da Arma, questões relativas à matrícula nas Escolas e Centro de Instrução e à Instrução tática e técnica)

a) Chefe da Divisão;

b) Adjuntos da Divisão;

c) Auxiliares;

d) 1ª Secção (D/3 – S/1) – (Assuntos táticos referentes à organização e revisão  de Regulamentos e Instruções, e questões relativas à instrução tática):

1. Chefe da Secção;

2. Adjunto da Secção.

e) 2ª Secção (D/3 – S/2) – (Assuntos técnicos referentes à organização do regulamentos e instruções, e questões relativas à instrução técnica) :

1. Chefe da Secção;

2. Adjunto da Secção.

§ 3º Os cargos previstos na organização da Diretoria, de Artilharia são exercidos:

a) Diretor: General do Brigada, oriundo da Arma de Artilharia;

b) Chefe do Gabinete: Tenente-Coronel;

c) Chefe de Divisão: Major;

d) Chefe de Secção: Capitão;

e) Adjunto do Gabinete: Capitão;

f) Adjunto da Divisão: Capitão;

g) Adjunto de Secção da 3ª Divisão: Capitão;

h) Adjunto de Secção das 1ª e 2ª Divisões: Capitão, 1º ou 2º

Tenente da Reserva;

i) Chefe de Secção de Tesouraria e Almoxarifado: 1º Tenente.

§ 4º Para o exercício dos cargos previstos no § 3º, excetuado o da letra a, são estabelecidos os seguintes requisitos:

1º Ser oficial da Arma de Artilharia;

2º Ter servido pelo menos um ano em corpo de tropa de zona compulsória prevista na Lei de Movimento de Quadros;

3º Ser possuidor do Curso de Estado-Maior, para os cargos de Chefe da 3ª Divisão, e do Curso da Escola das Armas para os demais, com exceção dos consignados nas letras h e i;

4º Ser oficial do Quadro de Intendentes do Exército, para o cargo de Chefe da Secção de Tesouraria e Almoxarifado.

§ 5º Os Gabinetes, Divisões e Secções terão, para auxiliares dos respectivos serviços, sargentos, funcionários civis e praças, de acordo com o quadro fixado

TÍTULO III

         Atribuições

           CAPÍTULO I

   DAS REPARTIÇÕES E SECÇÕES

          A) Diretoria

Art. 4º Compete à Diretoria:

a) distribuir o pessoal da Arma pelos Corpos de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, etc., de acordo com a organização, necessidades do Exército e Lei de Movimento de Quadros, ou ordens que receber do Ministro da Guerra;

b) estudar os assuntos de carater geral e individual, relativos ao pessoal da Arma;

c) organizar, orientar e centralizar a colheita de informações destinadas ao conhecimento da vida militar e civil do pessoal da Arma, de acordo com, as Leis e Instruções em vigor;

d) estudar, organizar e orientar os assuntos relativos à instrução e mobilização da Arma, de conformidade com as prescrições contidas neste Regulamento;

e) dirigir o pessoal, administrar o material e gerir os créditos da própria Diretoria.

Parágrafo único. A Diretoria de Artilharia estabelece entendimentos com as Repartições Provedoras, afim de assegurar o completo equipamento dos Corpos de Tropa da Arma.

          B) Gabinete

Art. 5º Compete ao Gabinete:

a) auxiliar o Diretor na administração interna e na coordenação das tarefas atribuidas às Divisões, quando não se relacionem com assuntos que lhes competem por este regulamento;

b) receber e mandar protocolar e arquivar, em cofre especial, os documentos de carater reservado, secreto ou confidencial que não pertençam às Divisões;

c) receber e expedir toda a correspondência da D. A.;

d) dirigir e organizar toda a correspondência que não for privativa das Divisões;

e) receber os oficiais e praças que se apresentem à D. A., por qualquer motivo, e tratar das questões relativas à apresentação;

f) superintender o serviço de todas as Secções e Portaria componentes do Gabinete.

§ 1º Compete à Secção de Protocolo Geral:

a) receber, verificar, protocolar e distribuir todos os documentos entrados na D. A. e dar saida aos documentos expedidos;

b) remeter aos diversos escalões da D. A., nas horas determinadas, os documentos entrados e que lhes forem mandados distribuir.

§ 2º Compete à Secção de Expediente:

a) preparar e executar todos os trabalhos referentes ao expediente do Gabinete;

b) organizar e imprimir o Boletim interno da Diretoria;

c) organizar e escriturar, de acordo com os dispositivos em vigor, as fichas de apresentação dos oficiais;

d) organizar a nota, para publicação em Boletim Interno, das apresentações dos oficiais.

§ 3º Compete à Secção de Tesouraria e Almoxarifado:

– preparar e executar toda a escrituração relativa ao movimento de fundos e de material da D. A., bem como executar os demais trabalhos ordenados nos Regulamentos e Instruções em vigor e aplicaveis à  Diretoria.

§ 4º Compete à Portaria:

a) organizar e executar o serviço de correio da D.A.;

b) fiscalizar o serviço dos serventes, inclusive o de faxina;

c) zelar pela conservação e asseio das diversas dependências da D. A.;

d) abrir e fechar, nas horas regulamentares ou nas horas que forem determinadas, as diversas dependências da D. A.

           C) Divisões

Art. 6º Compete à 1ª Divisão:

a) organizar e propor todo o movimento do pessoal, não só em cumprimento da Lei de Movimento de Quadros, como em virtude de ordem que receber;

b) estudar e dar parecer sobre todos os assuntos de carater individual e geral, que não forem da competência das demais Divisões;

c) organizar as Fés de Ofício e alterações de oficiais e aspirantes a oficial, nas épocas previstas na Lei de Promoções ou para outros efeitos;

d) organizar, orientar e centralizar a colheita de informações destinadas ao conhecimento da vida militar e civil do pessoal da Arma;

e) zelar para que seja aplicada a legislação em vigor, regulando os direitos e deveres do pessoal.

§ 1º Compete à 1ª Secção:

a) organizar as propostas de classificação, transferências, comissões, transferência para a reserva, reforma e reversão dos oficiais e aspirantes a oficial.

b) levar ao conhecimento do chefe da Divisão qualquer irregularidade sobre trânsito, apresentação, falta de comunicação de apresentação do desligamento de oficiais e aspirantes a oficial;

c) informar, mensalmente, ao chefe da Divisão, sobre a situação dos Corpos de Tropa, quanto à falta ou excesso de oficiais;

d) estudar e submeter à apreciação do chefe da Divisão todo o documento relativo não só ao movimento, como de interesse geral ou individual de oficiais ou aspirantes a oficial;

e) organizar e manter em dia um fichário relativo aos oficiais e aspirantes a oficial;

f) providenciar afim de que sejam submetidos à inspeção de saude os oficiais e aspirantes a oficial, adidos à D. A. ou em trânsito, nos casos de licença para tratamento de saude, parte de doente, etc.:

g) organizar – quando forem solicitados – para efeito de inspeção, os dados e informações relativos aos oficiais e aspirantes a oficial;

h) ter sob sua guarda, mantendo-o em dia, o arquivo secreto das fichas de informações semestrais dos oficiais e aspirantes a oficial e informar, quando determinado, sobre a conduta de cada um, bem como da capacidade para desempenhar especificadas funções;

i) organizar as alternções dos oficiais em serviço da D. O., adidos e em comissões estranhas ao Ministério da Guerra;

j) organizar nas épocas previstas no Regulamento da Lei de Promoções, as fés de ofício dos oficiais indicados pela C. P. E.;

l) organizar a documentação relativa aos oficiais que forem transferidos para a reserva ou reformados;

m) organizar nas épocas oportunas os dados necessários à confecção ou alteração do Almanaque Militar.

§ 2º Compete à 2ª Secção:

a) organizar as propostas de transferência, ou outra movimentação, dos subtenentes, graduados e soldados;

b) levar ao conhecimento do Chefe da Divisão, quando ocorrer qualquer irregularidade sobre o trânsito, apresentação, desligamento de subtenentes, graduados e soldados;

c) informar, mensalmente, ao chefe da Divisão, sobre a situação dos Corpos de Tropa, quanto ao excesso ou falta de subtenentes, sargentos, cabos e soldados;

d) estudar e submeter à apreciação do chefe da Divisão todo o documento relativo não só à movimentação do pessoal, como de interesse geral ou individual de subtenentes, sargentos, graduados e soldados;

e) organizar e manter em dia um fichário relativo aos subtenentes e graduados;

f) organizar e manter em dia um fichário relativo aos efetivos das unidades de Artilharia, de conformidade com o modelo anexo;

g) organizar, para efeito de inspeção, quando for determinado, os dados e informações relativos aos subtenentes, graduados e soldados;

h) organizar e manter em dia as alterações dos sargentos do Q. I.;

i) preparar as alterações dos subtenentes, graduados e praças, para efeito de passagem para a reserva ou reforma;

j) passar as certidões de subtenentes, sargentos, cabos e soldados, requeridas na forma da lei;

l) organizar, nas épocas oportunas, os dados e informações para a confecção do Anuário dos Subtenentes e Sargentos.

Art. 7º Compete à 2º Divisão:

a) estudar e propor as questões de organização e composição dos Corpos da Arma;

b) providenciar sobre o destino de mobilização dos oficiais da ativa, que não sejam do Q. E. M. e Q. T. A. e interessar-se pelo destino dos da reserva;

c) elaborar diretrizes, regulando as medidas que devam ser tomadas, relativamente às deficiências de especialistas ou especializados um certas funções, para a reserva, consoantes os dados fornecidos pelo E. M. E.;

d) interessar-se e providenciar no sentido de que os Corpos de Tropa da Arma estejam providos de tudo que lhes for necessário, tanto para o tempo de paz, como para o de guerra.

§ 1º Compete à 1ª Secção:

a) dar o destino de mobilização aos oficiais da ativa que não sejam do Q. E. M., em ligação com a 1ª Divisão;

b) organizar e manter em dia o fichário correspondente às fichas de destino dos oficiais;

c) manter ligação com a Diretoria de Recrutamento, afim de conhecer a situação dos oficiais da reserva distribuidos às Região Militares e Estabelecimentos, e interessar-se para que essa distribuição processe de acordo com a aptidão desses oficiais e com as necessidades de mobilização;

d) prover as Chefias das Secções Mobilizadoras da Arma, após o estudo das propostas, provenientes das Regiões Militares;

e) elaborar as diretrizes atinentes, à ampliação do número de determinados especialistas e homens de fileira especializados em certas funções, deficientes para as necessidades de mobilização, não só recorrendo aos contingentes de conscritos, mediante a formação de maior número deles nos respectivos cursos, como aos reservistas encorporados anualmente, os quais serão instruidos no conhecimento e manejo do material novo;

f) estudar a organização e composição da Arma, afim de serem elaboradas proposta ao E. M. E.:

– dos quadros de efetivo de paz e dotação de material;

– dos quadros de efetivo de guerra o dotação de material;

– de instrução de mobilização dos Corpos;

– dos quadros de efetivo dos escalões para cobertura;

– das alterações a introduzir nesses quadros, para atender a quaisquer modificações.

g) organizar um resumo dos mapas trimestrais enviados pelos Corpos e Estabelecimentos, para conhecimento da situação geral do pessoal e preparo das tabelas necesárias a organização do orçamento anual do Ministério da Guerra.

§ 2º Compete à 2ª Secção:

a) organizar, em colaboração com as Diretorias Provedoras, as propostas a serem feitas ao E. M. E., dos quadros de dotação de material para as unidades;

b) manter em dia o registo do material distribuido aos Corpos e Estabelecimentos;

c) providenciar para que os Corpos e Estabelecimentos estejam, durante o tempo de paz, providos do tudo que lhes seja necessário (inclusive solípedes), entrando em ligação, para esse fim, com as Diretorias Provedoras;

d) providenciar no sentido de que os orgãos mobilizadores dos Corpos tenham, desde o tempo de paz, o material de mobilização necessário, procurando nesse sentido entender-se com as Diretorias Provedoras;

e) manter em dia o estudo do material da Arma (armamento, equipamento, etc.) e sugerir modificacões, substituições ou emprego de novo material;

f) organizar, quando forem pedidos, os dados e informações para a confecção de certos programas e relativos à organização e mobilização dos Corpos, quanto a material.

Art. 8º Compete à 3ª Divisão:

a) estudar as questões relativas à instrução técnica e tática da Arma de Artilharia;

b) organizar e rever os regulamentos, mantendo os necessários entendimentos com os diversos Estabelecimentos de Ensino da Arma.

§ 1º Compete à 1ª Secção:

a) organizar, harmonizar e manter em dia os regulamentos da Arma (Combate e Serviço em Campanha), cuidando da evolução correspondente;

b) organizar diretrizes de instrução, subordinadas às diretrizes baixadas pelo E. M. E., dando orientação quanto aos objetivos gerais a atingir;

c) apresentar sugestões que visem coordenar e uniformizar a instrução, em face das observações contidas nos relatórios e demais documentos dos Comandantes de Regiões, de Artilharias Divisionárias e Corpos;

d) estudar e sugerir métodos e processos de instrução de combate e serviço em campanha, de acordo com as diretrizes do E. M. E.;

e) estudar a doutrina do emprego da Arma nos exércitos estrangeiros, conforme orientação do E. M. E.;

f) dar parecer sobre publicações submetidas à sua apreciação, relativas ao emprego da Arma;

g) encarregar-se das questões relativas a matrícula do pessoal da Arma nas Escolas e Cursos;

h) cooperar na elaboração dos regulamentos de combate e serviço em campanha, não privativos da Arma;

i) estudar e dar parecer sobre as sugestões apresentadas pela Escola das Armas e Corpos de Tropa, tendentes a introduzir modificações nos dispositivos regulamentares, relativos ao Serviço em Campanha e emprego da Arma.

§ 2º Compete à 2ª Secção:

a) organizar, rever e harmonizar os regulamentos e manuais relativos à instrução técnica da Arma, zelando para que sejam mantidas em dia todas as questões referentes à execução do tiro;

b) colaborar com a 1ª Secção na organização das Diretrizes para instrução, de acordo com as que baixar o E. M. E.;

c) dar parecer sobre publicações submetidas à apreciação da D. A., relativa à instrução técnica;

d) estudar os meios materiais de instução, que forem propostos, e sugerir medidas para uniformizá-los na Arma;

e) propor à 2ª Divisão as dotações de material e munição necessárias à instrução;

f) providenciar, junto à 2ª Divisão, para que as Unidades sejam providas do material necessário à instrução;

g) difundir informações e notícias técnicas referentes ao armamento em uso;

h) cooperar na elaboração dos regulamentos da instrução técnica não privativos da Arma;

i) propor o estudo de novos tipos de armamento, cuja adoção pareça impor-se;

j) estudar e dar parecer sobre as sugestões apresentadas pela Escola das Armas e Corpos de Tropa, tendentes a introduzir modificações nos dispositivos regulamentares relativos à instrução técnica da Arma.

CAPÍTULO II

 DO PESSOAL

A) Diretor

Art. 9º Compete ao Diretor:

1) manter com o Inspetor do Ensino do Exército e Diretores de Armas e Serviços a mais estreita ligação, de modo que garanta orientação uniforme, convergente e contínua, quanto às atividades do Ministério da Guerra;

2) resolver, em nome do Ministro, as questões sobre as quais já esteja firmada doutrina e que se refiram ao pessoal da Arma, bem como as que lhe forem atribuidas por aquela autoridade;

3) manter íntima e permanente ligação, contactos e entendimentos com o E. M. E. e outros orgãos de Alto Comando, visando o bom desempenho das funções e assegurando estreita e harmônica cooperação com todos eles;

4) propor medidas necessárias ao melhor aparelhamento e eficiencia da Arma, de forma que a passagem ao pé de guerra venha realizar-se com a máxima rapidez e facilidade;

5) participar, na qualidade de membro consultivo, das reuniões do conselho superior de Guerra, quando convocado pelo seu presidente;

6) dirigir os trabalhos da Diretoria, exercendo ação de comando sobre todo o pessoal militar e civil, bem como sobre os oficiais adidos à Diretoria e oficiais e praças em trânsito;

7) receber a apresentação dos oficiais superiores;

8) assinar o Boletim da Diretoria;

9) mandar abrir inquérito, por autoridade própria, no caso de ter ação de comando sobre os implicados, ou por delegação do Ministro, nos demais casos;

10) propor ao Ministro da Guerra a transferência ou classificação dos oficiais superiores e capitães;

11) transferir ou classificar tenentes ou aspirantes a oficial;

12) transferir os subtenentes nos casos previstos em Regulamento ou Instruções publicadas a respeito;

13) classificar os sargentos saídos das Escolas e cursos da Arma;

14) transferir de uma Região para outra graduados e soldados, de acordo com as necessidades do serviço e instruções que regem o assunto e, dentro das Regiões, os sargentos;

15) conceder permissão para que os oficiais e praças gozem, fora das Regiões em que se acham, as licenças arbitradas pelas juntas médicas e as férias, trânsito, dispensas do serviço ou licenças que lhes forem concedidas;

16) enviar, no começo de cada trimestre, ao E. M. E. e à S. G. M., o mapa de efetivo da Arma;

17) tomar providências com relação aos oficiais que excedam o prazo do trânsito e aos que não se apresentem à Diretoria ou ao lugar de destino, quando transferidos, classificados ou designados para qualquer função;

18) apresentar, até 31 de janeiro, o relatório anual da Diretoria;

19) mandar passar certidão que lhe competir, quando requerida de acordo com a lei;

20) requisitar diretamente, em seu nome ou no do Ministro da Guerra, aos Comandantes de Região, de Corpos, Chefes de Serviços, Repartições e às outras autoridades militares, as informações que necessitar o referentes ao pessoal da Arma;

21) transmitir as ordens do Ministro da Guerra, concernentes ao pessoal da Arma, mandando fazer o expediente resultante dos despachos daquela autoridade e determinando a publicação no Boletim da Diretoria;

22) enviar à S. G. M. G. as alterações e relações que devam ser publicadas no “Boletim do Exército” e referentes a assuntos a cargo da Diretoria;

23) dar conhecimento ao Ministro da Guerra de todas as irregularidades notadas no cumprimento das ordens por ele expedidas, indicando as providências necessárias;

24) designar os oficiais propostos pela 3ª Divisão para constituirem as comissões encarregadas de estudar e emitir parecer, organizar e rever os Regulamentos da Arma.

                         B) Pessoal do Gabinete

Art. 10. Compete ao Chefe do Gabinete:

a) responder, perante o diretor, pela regularidade dos serviços a cargo do Gabinete, distribuindo, dirigindo e fiscalizando os trabalhos respectivos;

b) conferir o Boletim Interno;

c) mandar redigir toda a correspondência oficial que tenha de ser submetida à assinatura do Diretor e que não seja privativa das Divisões;

d) preparar os elementos para decisão do Diretor, despachando com ele os assuntos que dependam de sua jurisdição, e submeter ao Diretor, com o seu parecer, os trabalhos das Divisões, quando não couber a estas fazê-lo diretamente;

e) regular, de conformidade com as ordens do Diretor, o funcionamento do serviço diário da Diretoria;

f) resolver os assuntos que não dependem da decisão do Diretor;

g) assinar – por ordem – todos os papéis, a respeito dos quais tenha tido a devida autorização;

h) subscrever as certidões passadas pelo Gabinete, por ordem do Diretor;

i) redigir os documentos determinados pelo Diretor, conferir e mandar autenticar cópias que haja determinado extrair;

j) fazer guardar os regulamentos, instruções e demais documentos de carater reservado, secreto ou confidencial, mantendo em dia o respectivo registo;

l) rubricar os livros de escrituração, que não pertençam às Divisões;

m) receber a apresentação dos capitães, tenentes, aspirantes a oficial, subtenentes, sargentos, cabos e soldados.

§ 1º O adjunto do Gabinete executará os trabalhos que lhes forem distribuidos pelo Chefe do Gabinete e mais as atribuições previstas nas letras f), g), h), e i) do art. 15, no que for aplicavel ao Gabinete.

§ 2º O ajudante de ordens auxiliará o serviço do Gabinete, quando lhe for determinado pelo Diretor.

Art. 11. Compete ao Tesoureiro e Almoxarife:

a) exercer a chefia da Secção de Tesouraria e Almoxarifado;

b) organizar e assinar as folhas de pagamento de todo o pessoal da Diretoria, de acordo com as disposições vigentes;

c) cumprir as atribuições prescritas nos Regulamentos de Admnistração do Exército, R. I. S. G. e Instruções em vigor, relativas às funções de Tesoureiro e Almoxarife, e aplicaveis à Diretoria de Artilharia.

Art. 12. Compete ao Chefe da Secção de Protocolo Geral:

a) distribuir o serviço afeto à Secção pelo pessoal sob suas ordens;

b) numerar os documentos entrados e saidos e fornecer ao datilógrafo os dados para a escrituração da ficha;

c) exigir dos protocolistas das Divisões o recibo das relações numéricas de expedição e relativo aos documentos entregues;

d) organizar um mapa-carga do material sob sua guarda, ficando responsavel pelos extravios.

Art. 13. Compete ao chefe da Portaria:

a) exercer a chefia sobre os contínuos e serventes da Diretoria;

b) determinar, dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza e asseio de todas as dependências da Diretoria;

c) organizar um mapa-carga do material sob sua guarda, ficando responsavel pelos extravios;

d) abrir e fechar os compartimentos de todas as dependências da Diretoria, nas horas regulamentares ou nas que Ihe forem determinadas;

e) receber e entregar a correspondência, livros, papéis e encomendas destinados à Diretoria, quando entregues à Portaria;

f) promover a pronta remessa e entrega dos documentos expedidos pela Diretoria.

           C) Pessoal das Divisões

Art. 14. Compete aos chefes das Divisões:

a) orientar e fazer executar todas as atribuições que caibam à Divisão;

b) submeter à apreciação e despacho do diretor todos os trabalhos e expediente da Divisão;

c) propor ao diretor todas as providências necessárias ao bom desempenho do serviço;

d) ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos pendentes de solução;

e) mandar arquivar todos os documentos cujos assuntos foram resolvidos em definitivo;

f) autenticar os documentos expedidos e rubricar os livros de escrituração pertencentes à Divisão;

g) entender-se com as outras Divisões sobre assuntos que interessem aos seus trabalhos;

h) solicitar informações e fazer comunicações, em nome do diretor, nos comandantes de Regiões e outros Comandos;

i) apresentar, até 15 de janeiro, o relatório dos trabalhos da Divisão em o ano anterior, bem como uma exposição desses trabalhos, quando tal lhe for determinado;

j) propor, semestralmente, que sejam incinerados os documentos cuja manutenção se torne inutil e recolhidos ao arquivo geral os que não mais se tornarem necessários no arquivo da Divisão;

l) apresentar, mensalmente, ao diretor uma resenha dos trabalhos da Divisão;

m) emitir parecer sobre assuntos pertinentes à Divisão e que forem submetidos à sua apreciação.

§ 1º Compete particularmente ao chefe da 1ª Divisão:

a) mandar preparar, em dupla via, os resumos das fés de ofício dos oficiais transferidos para a reserva ou reformados, em seguida à publicação dos respectivos decretos, remetendo esses documentos à Diretoria de Recrutamento;

b) organizar os resumos das fés de ofício e documentos correlativos à Comissão de Promoções;

c) propor a transferência ou classificação dos tenentes, subtenentes, sargentos e demais praças.

§ 2º Compete particularmente ao chefe da 2ª Divisão:

a) zelar pela permanência dos chefes das Secções Mobilizadoras em suas funções, durante o tempo determinado pelas instruções;

b) provocar, periodicamente, informações sobre a situação dos chefes das Secções Mobilizadoras.

§ 3º Compete particularmente ao chefe da 3ª Divisão relacionar e propor, quando necessário, a designação de oficiais de reconhecida competência profissional, para constituirem as comissões encarregadas de estudar e emitir parecer, organizar ou rever os regulamentos da Arma.

Art. 15. Compete aos adjuntos das Divisões:

a) auxiliar o chefe da Divisão, no desempenho das suas funções;

b) dirigir o serviço de protocolo, distribuição dos documentos recebidos, de acordo com a ordem do respectivo chefe, expediente e arquivo da Divisão;

c) elaborar a correspondência da Divisão, não privativa das Secções;

d) organizar e ter sob sua responsabilidade o recebimento, expedição, protocolo e arquivo dos documentos de carater secreto, reservado ou confidencial;

e) fornecer às Seeções os números dos documentos a expedir;

f) organizar e alterar a relação de todo o material de uso corrente na Divisão;

g) manter em dia, em livros especiais, o registo dos documentos recebidos e expedidos;

h) ter sob sua guarda os regulamentos, instruções e demais impressos a cargo da Chefia da Divisão;

i) ser responsavel pela carga da Divisão, de conformidade com os preceitos do R. A. E.

Art. 16. Compete aos chefes de Secções:

a) dirigir, distribuir e coordenar todos os trabalhos afetos às Secções, sendo responsável pela perfeita execução dos mesmos perante os chefes das Divisões;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos pendentes de solução.

Art. 17. Compete aos adjuntos das Secções:

– estudar e redigir os pareceres, soluções, propostas e outros documentos que lhes forem distribuidos pelos chefes das Secções sendo responsaveis, perante estes, pela exatidão dos contextos dos mesmos.

TÍTULO IV

             Disposições diversas

           CAPÍTULO I

           NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES 

Art. 18. O diretor de Artilharia é nomeado por decreto, os oficiais para os cargos da Diretoria, mediante proposta do diretor, por ato do ministro da Guerra.

Art. 19. O diretor será substituido nos seus impedimentos pelo chefe do Gabinete ou pelo chefe de Divisão mais graduado, no caso de impedimento do chefe do Gabinete.

Parágrafo único. São os chefes de Divisão substituidos, em seus impedimentos, pelos chefes de Secção mais graduados da Diretoria, quando houver vantagem pecuniária, ou pelo chefe de Secção mais graduado da respectiva Divisão, em caso contrário.

Art. 20. É da competência do diretor a distribuição, pelos diversos escalões da Diretoria, dos oficiais para ela designados, bem como a transferência dos mesmos, de acordo com as necessidades do serviço, para cargos ou funções dentro da Diretoria de Artilharia.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos que ocorram e não estejam previstos no presente Regulamento, são resolvidos peto diretor se forem de sua competência ou encaminhados ao ministro da Guerra, E. M. E. ou S. G. M. G., conforme a natureza do assunto, com a documentação correspondente, podendo haver prévio entendimento com as aludidas Repartições.

Art. 22. Para efeito das prescrições contidas no Regulamento de Administração do Exército, nas atribuições que lhe sejam aplicaveis, são estabelecidas as seguintes correspondências:

a) chefe de Gabinete – Fiscal administrativo;

b) chefe de Divisão – Comandante de Batalhão incorporado;

c) adjunto do Gabinete e da Divisão – Comandante de Sub-unidade incorporada.

Parágrafo único. Aos demais serventuários da Diretoria – civis e militares – são aplicaveis as disposições contidas no art. 30 do Regulamento de Administração do Exército.

Art. 23. Ficam afetos à D. A. C. as questões relativas à organização, instrução e mobilização dos corpos e estabelecimentos pertencentes à Defesa de Costa, continuando, entretanto, da competência da Diretoria de Artilharia os assuntos referentes ao movimento do pessoal e demais serviços correspondentes.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento aprovado pelo decreto n. 3.741, de 14 de fevereiro de 1939. – Eurico G. Dutra.

CLBR  Vol. 06 Ano 1941 Pág. 440 Tabela.