DECRETO N. 7.769 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 154:334$608, supplementar á verba 15ª n. 26, do art. 12 da lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 2.212, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 154:334$608, supplementar á verba 15ª, n. 26, do art. 12 da lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.