DECRETO Nº 7.769, DE 2 DE setembro DE 1941

Concede inspeção permanente ao Colégio Progresso de Araraquara, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, 

decreta:

Art. 1º É concedida inspeção permanente ao “Colégio Progresso de Araraquara”, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema