DECRETO N. 7.770 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos, na importancia total de 1.648:502$671, supplementares às verbas 13, 15 e 38 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo. art. 2º, n. XXIII da lei n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, §§ 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importando total de 1.648:502$671, para supprir a deficiencia da arrecadação dos impostos de industrias e profissões e de transmissão de propriedade, no exercicio corrente, sendo: 108$ á verba n. 13; 1.495:907$169 á de n. 15; e 152:487$502 á de n. 38; de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21o da Republica.

NILO PEçANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

Demonstração dos creditos supplementares na importancia total de 1.648:502$671, a que se refere o decreto n. 7.770, de 30 de dezembro de 1909

13 - JUSTIÇA DO DISTRICTOFEDERAL

 

 

Juizes de direito

 

 

Consumo d'agua

 

108$000

15 - POLICIA DO DISTRICTOFEDERAL

 

 

Repartição da Policia

 

 

Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, etc...............

26:400$000

 

Aquisição e concerto de moveis............................................................

3:000$000

 

Illuminação............................................................................................

20:600$000

 

Linhas telegraphicas ou telephonicas...................................................

10:000$000

 

Padiolas, camisolas, camas, colchões, travesseiros, etc......................

6:000000

 

Armamento, cartuchos, cinturões, etc...................................................

5:000$000

 

Para sustento dos presos do Deposito da Policia.................................

5:000000

 

Material para o gabinete de identificação e estatistica..........................

3:000$000

 

Para custeio e combustivel das lanchas...............................................

20:500$000

 

Colonia Correcional dos Dous Rios

 

 

Forragem, ferragem, arreiamento, etc...................................................

2:500$000

 

Escola Correccional Quinze de Novembro

 

 

Alimentação, medicamentos, dietas, etc...............................................

2:000$000

 

Objectos de expediente, etc..................................................................

2:000$000

 

Illuminação............................................................................................

7:500$000

 

Ferramenta, sua conservação, etc........................................................

4:000$000

 

Camas, colchões, travesseiros, etc.......................................................

3:000$000

 

Forragem, ferragem, arreiamento, etc...................................................

1:500$000

 

Casa de Detenção

 

 

Sustento, custeio, vestuario etc.............................................................

49:000$000

 

Objectos de expediente, livros, jornaes, etc..........................................

1:575$000

 

Contribuição á Casa de Correcção, etc.................................................

6:500$000

 

Forragem, ferragem, arreiamento etc....................................................

7:500$000

 

Conservação do edificio e diversos concertos......................................

3:000$000

 

Para custeio do deposito de menores...................................................

5:500$000

 

Consumo d'agua...................................................................................

1:260$000

 

Força Policial do Districto Federal

 

 

Remonta de animaes............................................................................

37:500$000

 

Acquisição e concerto de armamento, correiame, arreiamento etc......

109:519$815

 

Medicamentos, instrumentos cirurgicos, etc.........................................

14:000$000

 

Illuminação dos quarteis, enfermarias, etc............................................

50:000$000

 

Conservação, mudança e assignatura de linhas telephonicas.............

7:500$000

 

Taxa de esgoto dos quarteis.................................................................

500$000

 

Imposto á Municipalidade para remoção do lixo dos quarteis...............

2:000$000

 

Expediente, publicações, livros, etc......................................................

12:374$829

 

Consumo de agua no quartel central, etc..............................................

6:000$000

 

Construcção de baias e reforma das existentes...................................

21:000$000

 

Conservação e pintura dos quarteis......................................................

25:000$

 

Continuação das obras..........................................................................

814:177$025

 

Para installacão de caixas de avisos policiaes......................................

      200:000$000

1.495:907$169

38 - CORPO DE BOMBEIROS

 

 

Forragem, ferragem, arreiamentos, etc.................................................

68:196$850

 

Para reparo, conservação e acquisição de material.............................

42:000$000

 

Conservação do quartel, estações, linhas telegraphicas e telephonicas, etc....................................................................................

15:400$652

 

Ferramenta e materia prima para as officinas.......................................

25:000$000

 

Consumo d'agua...................................................................................

     1:890$000

     152:487$502

 

 

1.648:502$671

Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 21 de dezembro de 1909. - Carvalho de Souza, 1º official - Rodrigues Barbosa, director da secção. - J. Bordini, director geral.