DECRETO N. 7.770 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos, na importancia total de 1.648:502$671, supplementares às verbas 13, 15 e 38 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo. art. 2º, n. XXIII da lei n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, §§ 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importando total de 1.648:502$671, para supprir a deficiencia da arrecadação dos impostos de industrias e profissões e de transmissão de propriedade, no exercicio corrente, sendo: 108$ á verba n. 13; 1.495:907$169 á de n. 15; e 152:487$502 á de n. 38; de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21o da Republica.
NILO PEçANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
Demonstração dos creditos supplementares na importancia total de 1.648:502$671, a que se refere o decreto n. 7.770, de 30 de dezembro de 1909
13 - JUSTIÇA DO DISTRICTOFEDERAL |
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Juizes de direito |
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Consumo d'agua |
| 108$000 |
15 - POLICIA DO DISTRICTOFEDERAL |
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Repartição da Policia |
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Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, etc............... | 26:400$000 |
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Aquisição e concerto de moveis............................................................ | 3:000$000 |
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Illuminação............................................................................................ | 20:600$000 |
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Linhas telegraphicas ou telephonicas................................................... | 10:000$000 |
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Padiolas, camisolas, camas, colchões, travesseiros, etc...................... | 6:000000 |
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Armamento, cartuchos, cinturões, etc................................................... | 5:000$000 |
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Para sustento dos presos do Deposito da Policia................................. | 5:000000 |
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Material para o gabinete de identificação e estatistica.......................... | 3:000$000 |
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Para custeio e combustivel das lanchas............................................... | 20:500$000 |
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Colonia Correcional dos Dous Rios |
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Forragem, ferragem, arreiamento, etc................................................... | 2:500$000 |
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Escola Correccional Quinze de Novembro |
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Alimentação, medicamentos, dietas, etc............................................... | 2:000$000 |
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Objectos de expediente, etc.................................................................. | 2:000$000 |
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Illuminação............................................................................................ | 7:500$000 |
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Ferramenta, sua conservação, etc........................................................ | 4:000$000 |
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Camas, colchões, travesseiros, etc....................................................... | 3:000$000 |
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Forragem, ferragem, arreiamento, etc................................................... | 1:500$000 |
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Casa de Detenção |
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Sustento, custeio, vestuario etc............................................................. | 49:000$000 |
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Objectos de expediente, livros, jornaes, etc.......................................... | 1:575$000 |
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Contribuição á Casa de Correcção, etc................................................. | 6:500$000 |
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Forragem, ferragem, arreiamento etc.................................................... | 7:500$000 |
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Conservação do edificio e diversos concertos...................................... | 3:000$000 |
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Para custeio do deposito de menores................................................... | 5:500$000 |
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Consumo d'agua................................................................................... | 1:260$000 |
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Força Policial do Districto Federal |
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Remonta de animaes............................................................................ | 37:500$000 |
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Acquisição e concerto de armamento, correiame, arreiamento etc...... | 109:519$815 |
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Medicamentos, instrumentos cirurgicos, etc......................................... | 14:000$000 |
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Illuminação dos quarteis, enfermarias, etc............................................ | 50:000$000 |
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Conservação, mudança e assignatura de linhas telephonicas............. | 7:500$000 |
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Taxa de esgoto dos quarteis................................................................. | 500$000 |
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Imposto á Municipalidade para remoção do lixo dos quarteis............... | 2:000$000 |
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Expediente, publicações, livros, etc...................................................... | 12:374$829 |
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Consumo de agua no quartel central, etc.............................................. | 6:000$000 |
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Construcção de baias e reforma das existentes................................... | 21:000$000 |
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Conservação e pintura dos quarteis...................................................... | 25:000$ |
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Continuação das obras.......................................................................... | 814:177$025 |
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Para installacão de caixas de avisos policiaes...................................... | 200:000$000 | 1.495:907$169 |
38 - CORPO DE BOMBEIROS |
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Forragem, ferragem, arreiamentos, etc................................................. | 68:196$850 |
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Para reparo, conservação e acquisição de material............................. | 42:000$000 |
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Conservação do quartel, estações, linhas telegraphicas e telephonicas, etc.................................................................................... | 15:400$652 |
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Ferramenta e materia prima para as officinas....................................... | 25:000$000 |
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Consumo d'agua................................................................................... | 1:890$000 | 152:487$502 |
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| 1.648:502$671 |
Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 21 de dezembro de 1909. - Carvalho de Souza, 1º official - Rodrigues Barbosa, director da secção. - J. Bordini, director geral.