DECRETO N°- 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, n° 6.191, de 20 de agosto de 2007, n° 6.280, de 3 de dezembro de 2007, n° 5.551, de 26 de setembro de 2005, n° 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° O Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:

I - até 31 de julho de 2012:

a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;

b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;

c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e

d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e

III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

Art. 2° O Decreto n° 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5° ..................................................................................

I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e

II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4.

§ 1° Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

..............................................................................................." (NR)

Art. 3° O Decreto n° 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 1° Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. ............................................................................................." (NR)

Art. 4° O Decreto n° 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.

................................................................................................" (NR)

Art. 5° O Decreto n° 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

.............................................................................................." (NR)

Art. 6° O Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9° Ficam remanejados, a partir de 1° de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7° e 8°." (NR)

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Ficam revogados:

I - o art. 2° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008; e

II - os arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 6° do Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011.

Brasília, 29 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior