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DECRETO N. 7.772 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Amancio Benevides, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima