DECRETO N. 7.774 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Approva os estudos definitivos e o orçamento da linha de rectificação no trecho de Rio Claro á Estação de Morro Penado, a que se referem as clausulas VI e VII, do decreto n. 7.170, de 12 de novembro de 1998.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estatutos definitivos e o orçamento na importancia total de 2.101:784$327, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, da linha de rectificação no trecho de Rio Claro á Estação de Morro Pellado, a que se referem as clausulas VI e VII do decreto n. 7.170, de 12 de novembro de 1908.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.