DECRETO N. 7.779 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 70:000$, para completar as obras de adaptação, acquisição de moveis. etc., de que tratou o decreto n. 7.690, de 26 de novembro ultimo; e attender a outras despezas com a installação do mesmo Ministerio no Palacio dos Estados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 70:000$, para completar o pagamento de obras de adaptação, acquisição de moveis, etc, de que tratou o decreto n. 7.690, de 26 de novembro ultimo, e attender ás despezas com a installação da Directoria Geral de Agricultura e Industria Animal, creada pelo decreto n. 7.727, de 9 do corrente mez, com a montagem de um elevador no edificio em que está funcionando a Secretaria de Estado do mesmo ministerio.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.