DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Altera os Decretos n° 6.521, de 30 de julho de 2008, n° 6.191, de 20 de agosto de 2007, e n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

(Publicado no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2012, Seção 1, pág. 1)

Onde se lê:

"Art. 3º O Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

'Art. 9° Ficam remanejados, a partir de 1° de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7° e 8°.' (NR)"

Leia-se:

"Art. 3º O Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

'Art. 9° Ficam remanejados, a partir de 1° de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7° e 8°.' (NR)"