Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.781 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 677:657$037, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.
O Presidente da Republicados Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 5, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 677:657$037, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.