DECRETO N. 7.787 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:550$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixaram de recebe Matos Pereira Escobar e Justo Leite Chermont,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 9:550$, sendo 5:800$ para pagamento da ajuda do custo de 1894 e doe subsidios relativos ao periodo de 10 e outubro a 20 de dezembro do mesmo anno, que deixou de receber Marçal Pereira Escobar, como deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul; e 3:750$ para pagamento dos subsidios não recebidos por Justo Leite Chermont, como deputado federal pelo Estado do Pará, no periodo de 7 de maio a 25 de junho de 1894.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.