DECRETO N° 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Altera o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1°, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 22 do Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 ...................................................................................
........................................................................................................
I - .............................................................................................
g) de seguro garantia.
............................................................................................." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega