DECRETO N. 7.788 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$, para pagamento de subsídios que deixaram de receber Amaro Cavalcanti, Joaquim Cardoso Pereira de Mello e Francisco Maria Sodré Pereira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art .70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento dos subsidios que Amaro Cavalcanti, Joaquim Cardoso Pereira de Mello e Francisco Maria Sodré Pereira deixaram de receber no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e na razão de 1:425$, a cada um, o primeiro como senador pelo Estado do Rio Grande do Norte e os outros dous como deputados federaes pelo da Bahia.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio Torres Bandeira.