DECRETO N. 7.789 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento de subsídios que deixaram de receber Cyrillo de Lemos Nunes Fagundes, Paulino Carlos de Arruda Botelho e João Alvares Rubião Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento de subsidios que Cyrillo de Lemos Nunes Fagundes, Paulino Carlos de Arruda Botelho e João Alvares Rubião Junior deixaram de receber, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e na razão de 1:425, cada um, como deputados federaes, o primeiro pelo Estado do Rio de Janeiro e os outros dous pelo de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.