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DECRETO N. 7.789 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Servente, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas vago em virtude do falecimento de Arnaldo Carlos Pestana, ficando sem aplicação o dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.