DECRETO N. 7.790 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:250$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Manoel Francisco Machado.

O Presidente da, Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abril ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:250$ para pagamento dos subsidios que Manoel Francisco Machado, da qualidade de senador pelo Estado do Amazonas, deixou de receber de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 7 a 17 de maio de 1894.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.