DECRETO N. 7.795 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16:100$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16:100$ para pagamento das ajudas de custo de 1891 e 1892 e dos subsidios relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 12 de maio a 12 de novembro de 1892, que deixou de receber Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, na qualidade de deputado federal pelo Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.