DECRETO N

DECRETO N. 7.795 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Extingue cargos excedentes

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da demissão de Ray-mundo Diniz Barreto, da aposentadoria de Eulina Vicente Mendes Paiva, Ponciano Manoel Joaquim Duarte, Itaymundo de Freitas Sampaio e Lucio Saraiva da Fonseca o da exoneração de Venancio Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de  setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.