DECRETO N. 7.797 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:400$ para pagamento da ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber Domingos Corrêa de Moraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:400$ para pagamento da ajuda de custo, de 1896 e dos subsidios correspondentes aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 1 a 12 de novembro de 1892, de 4 de maio a 31 de agosto de 1895 e de 14 de maio a 10 de dezembro de 1896, que deixou de receber Domingos Corrêa de Moraes, na qualidade de deputado federal pelo Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.