DECRETO N°- 7.797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2° Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.3;
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.4;
b) vinte DAS 101.3;
c) dezessete DAS 101.2;
d) dois DAS 101.1;
e) três DAS 102.2; e
f) quatro DAS 102.1.
Art. 3° Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5° Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6° O inciso II do caput do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e" (NR)
Art. 7° Este Decreto entra em vigor:
I - com relação ao art. 6°, na data de sua publicação; e
II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.
Art. 8° Fica revogado o Decreto n° 7.530, de 21 de julho de 2011.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO