DECRETO N°- 7.797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e  das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2° Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.3;

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.4;

b) vinte DAS 101.3;

c) dezessete DAS 101.2;

d) dois DAS 101.1;

e) três DAS 102.2; e

f) quatro DAS 102.1.

Art. 3° Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5° Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6° O inciso II do caput do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e" (NR)

Art. 7° Este Decreto entra em vigor:

I - com relação ao art. 6°, na data de sua publicação; e

II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.

Art. 8° Fica revogado o Decreto n° 7.530, de 21 de julho de 2011.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Alexandre Rocha Santos Padilha

ANEXO