DECRETO N

DECRETO N. 7.798 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 100:000$ para pagamento de vantagens que competem a officiaes da Armada, classes annexas, inferiores e praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.197, de 23 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ao pagamento dos officiaes da Armada e classes annexas, inferiores e praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes que serviram nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso, de 21 de fevereiro de 1907 a 16 de janeiro de 1908, das vantagens de que gosavam os officiaes e praças do Exercito, em virtude do decreto n. 6.375, do referido dia 21 de fevereiro.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Alexandrino Faria de Alencar.