DECRETO N° - 7.798, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2° Os cargos em comissão remanejados do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do. Planejamento, Orçamento e Gestão por força dos Decretos n° 5.684, de 24 de janeiro de 2006, e n° 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados nos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 3° Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:

a) quatorze DAS 101.5;

b) quatorze DAS 102.4; e

c) doze DAS 102.3; e

II - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.

Art. 4° Os apostilamentos decorrentes da alteração da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5° Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.

Art. 7° Ficam revogados:

I - o Decreto n° 5.267, de 9 de novembro de 2004;

II - o Decreto n° 5.826 de 29 de junho de 2006;

III - o art. 5° do Decreto n° 6.191, de 20 de agosto de 2007;

IV - o art. 1°, inciso I, alínea "c" do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008; e

V - o art. 1° do Decreto n° 7.771, de 29 de junho de 2012, na parte em que altera a alínea "c" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, e o art. 2° na parte em que altera o inciso I do caput do art. 5° do Decreto n° 6.191, de 20 de agosto de 2007.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Miriam Belchior

ANEXO