Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.800 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 130:042$386, supplementar ao n. 20 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.229, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 130:042$386, supplementar ao n. 20 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.