DECRETO N°- 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° O Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9° Ficam remanejados, a partir de 1° de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 31 de julho de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.

§ 1° Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1° do art. 5° do Decreto n° 7.538, de 1° de agosto de 2011, em todas as cidades-sede.

§ 2° Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados."(NR)

Art. 2° O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogado o art. 3° do Decreto n° 7.779, de 31 de julho de 2012.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Juniti Saito

Miriam Bechior