Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.802 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 300:000$, supplementar ao n. 40 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.231, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 300:000$, supplementar ao n. 40 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908 (serviço eleitoral).
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PeçaNHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.