DECRETO N

DECRETO N. 7.804 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Approva os planos e orçamentos, na importancia de 113:412$361 para a construcção de uma ponte especial de ferro e concreto junto ao cáes do mercado, no porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Manáus, Harbour, Limited», devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte especial de ferro e concreto, com tres guindastes electricos, tendo origem no cáes do mercado, no porto de Manáos.

A respectiva despeza, até a importancia de 113:412$361, será levada á conta do capital da «Manáos Harbour, Limited», na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PeçaNHA.

Francisco Sá.