Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.805 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, metade ouro e metade papel, supplementar á verba Illuminação Publica da Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a autorização constante do decreto legislativo n. 2.189, de 23 de dezembro do anno proximo findo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, metade de ouro e metade papel, supplementar á verba – Illuminação Publica da Capital Federal, n. 13 do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.