DECRETO N

DECRETO N. 7.805 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, metade ouro e metade papel, supplementar á verba Illuminação Publica da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a autorização constante do decreto legislativo n. 2.189, de 23 de dezembro do anno proximo findo,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, metade de ouro e metade papel, supplementar á verba – Illuminação Publica da Capital Federal, n. 13 do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.