DECRETO N. 7.808 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova modificação do artigo 33, letra “b”, do decreto nº 6.585, de 10 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a modificação do artigo 33, letra b, do regulamento anexo ao decreto n. 6.585, de 10 de dezembro de 1940, que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Modificação do art. 33, letra “b”, do Regulamento baixado com o decreto n. 6.585, de 10 de dezembro de 1940, aprovada pelo decreto n. 7.808, de 5 de setembro de 1941.
No art. 33, letra b, do Regulamento aprovado pelo decreto número 6.585, de 10 de dezembro de 1940, após o item 4º, acrescente-se:
5º Ter sido aprovado em exames de habilitação, realizados de acordo com instruções anualmente baixadas pelo Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941.