Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.809 – DE 8 DE JaNEIRO DE 1910
Concede autorização ao «London and Brazilian Bank, Limited», para abrir caixas filiaes nas cidades de Curytiba e Paranaguá, Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brazilian Bank, Limited, pelo agente de sua caixa filial nesta Capital, resolveu conceder autorização ao mesmo banco, para abrir mais duas caixas filiaes, nas cidades de Curytiba e Paranaguá, Estado do Paraná, pelo prazo de quatro annos.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.