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RESOLUÇÃO N° 12, DE 1992
Acrescenta parágrafo ao art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 62. ............................................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................................
§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Senado Federal, 14 de maio de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente