1

RESOLUÇÃO N° 12, DE 1992

Acrescenta parágrafo ao art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 62. ............................................................................................................................

§ 1º...................................................................................................................................

§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Senado Federal, 14 de maio de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente