Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2015

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 72.........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG)." (NR)

"Art. 77.........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública, 17.

............................................................................................................." (NR)

"Art. 104-E. À Comissão de Transparência e Governança Pública compete opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas:

I - prevenção à corrupção;

II - acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta;

III - prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos;

IV - transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos;

V - difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios na implantação desses meios."

"Art. 107.......................................................................................................

I -.................................................................................................................

......................................................................................................................

l) Comissão de Transparência e Governança Pública: às quartas-feiras, às onze horas e trinta minutos.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal