DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1991

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 3° da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes valores registrados nas “Contas de Reservas”:

Correção Monetária do Capital

Realizado                                 Cr$ 63.214.943,06

Subvenção para Investimentos          Cr$ 907.423.019,62

Correção Monetária Especial -

Ativo Imobilizado                      - Cr$ 748.574.679,82

Crédito para Integralização e

Aumento do Capital                       Cr$ 380.787.357,50

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Antonio Cabrera