1

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992

Cria o ViceConsulado do Brasil em Puerto Ayacucho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° É criado o ViceConsulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.

Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer