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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.478 de 5 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.478, de 5 de novembro de 1992), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna - em moeda e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad