Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolulção nº 55, de 1979

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º - O art. 170 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

“§ 4º - Para apuração do fato ou fatos será indicado relator pelo Presidente da Comissão.

§ 5º - Não estando o relator presente a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da Comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária.

§ 6º - A Comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes dos arts. 81 e 83.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979

luiz viana

PRESIDENTE.