DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 977.595.608,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, no valor de R$ 977.595.608,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oito reais), créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória nº 697, de 8 de outubro de 2015, convertida na Lei nº 13.198, de 2 de dezembro de 2015, e pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

 

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