DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito especial no valor total de R$ 2.200.346,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 51 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.200.346,00 (dois milhões, duzentos mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadrontese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior