Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.926 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para as despezas de construcção da linha telegraphica de Matto Grosso ao Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VII, alinea d do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$ para custear as despezas de construcção da linha telegraphica ligando o Estado de Matto Grosso ao do Amazonas.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.