DECRETO N. 7.927 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Approva a planta de uma variante entre os kilometros 81+ 820m e 83+420m da linha de transmissão de energia electrica entre Alberto Torres e o Districto Federal, da Companhia Brazileira de Energia Electrica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Energia Electrica, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a variante projectada pela Companhia Brazileira de Energia Electrica, entre os kilometros 81+ 820m e 83+420m da linha de transmissão de energia electrica entre Alberto Torres e o Districto Federal, de que trata o decreto n. 6.732, de 19 de novembro de 1907, e de conformidade com a planta que com este baixa rubricada pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado e, outrosim, declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos, ficando sem effeito a desapropriação anteriormente concedida pelo referido decreto n. 6.732, na parte da linha de trasmissão comprehendida entre aquelles kilometros.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.