DECRETO N. 7.928 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados no município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados à margem esquerda da lagoa Juparanã, no munícipio de Colatina, Estado do Espírito Santo, numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 Ha.) limitada por uma faixa, a partir da confluência da lagoa com o rio Juparanã, tendo o comprimento de onze mil metros (11.000 m) medidos ao longo da margem e a largura de quatrocentos metros (400 m), sendo duzentos metros (200 m) à esquerda da beira da lagoa e duzentos metros (200 m) à direita para dentro da mesma. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 o 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quatrocentos mil réis (4:400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.