DECRETO N. 7.930 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para as despezas de construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo de Goyoen.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que confere o n. 1, alinea a, do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas de construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo do Goyoen, na estrada geral que por ahi passa, de accôrdo com os estudos feitos.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.