Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.931 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Approva o regulamento para o serviço do recenseamento geral da população da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o que dispõe o art. 28, § 2º da Constituição, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, para o serviço do recenseamento geral da população da Republica.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.