DECRETO N

DECRETO N. 7.931 – DE 31 DE MARÇO DE 1910

Approva o regulamento para o serviço do recenseamento geral da população da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o que dispõe o art. 28, § 2º da Constituição, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, para o serviço do recenseamento geral da população da Republica.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.