Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.933 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar a verba 19ª «Mesas de Rendas e Collectorias», de orçamento para o exercicio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 1, tabella B, e art. 39 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$ supplementar á verba 19ª, «Mesas de Rendas e Collectorias» do orçamento para o exercicio de 1909, afim de attender ásde spezas relativas a porcentagens devidas por excesso de arrecadação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leolpodo de Bulhões.