DECRETO N

DECRETO N. 7.933 – DE 31 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar a verba 19ª «Mesas de Rendas e Collectorias», de orçamento para o exercicio de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 1, tabella B, e art. 39 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$ supplementar á verba 19ª, «Mesas de Rendas e Collectorias» do orçamento para o exercicio de 1909, afim de attender ásde spezas relativas a porcentagens devidas por excesso de arrecadação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leolpodo de Bulhões.